RELATÓRIOS DE AUDITORIA E RELATÓRIOS DE SUPERVISÃO DOS ÓRGÃOS DE CONTROLO EXTERNOS

De acordo com os critérios que determinam esta obrigação de auditoria, a Casa Hiralal, S.L. não é obrigado a auditar suas contas. Esses critérios estabelecem que dois dos três requisitos indicados abaixo devem ser atendidos por dois anos consecutivos:

  • Importe de la cifra de negocios superior a los 5.700.000,00 euros.
  • Total de activos superior a 2.850.000,00 euros.
  • Número medio de trabajadores durante el ejercicio superior a 50.

Além disso, existem outros critérios que exigem que as empresas auditem suas contas. Estes são os critérios incluídos no Real Decreto 1517/2011 e são os seguintes:

  • Que, durante el ejercicio, la sociedad reciba con cargo a los presupuestos de los fondos de la Unión Europea o de las Administraciones Públicas, subvenciones o ayudas por un importe acumulado de 600.000,00 euros.
  • Que, durante el ejercicio, la sociedad realice contratos con Administraciones Públicas que sobrepasen los 600.000,00 euros y estos supongan más del 50% de la cifra de negocio de la empresa.

Demonstrações financeiras das contas anuais de 2019

Relatório de contas anuais de 2019

Demonstrativos Financeiros das Contas Anuais 2020

Relatório de Contas Anuais 2020

Cuentas Anuales 2018 Estados Financieros

Cuentas Anuales 2018 Memoria

Cuentas Anuales 2019 Estados Financieros

Casa Hiralal – Cuentas Anuales 2019 Memoria

Cuentas Anuales 2020 Estados Financieros

Cuentas Anuales 2020 Memoria

Informes de auditoría.docx