RELATÓRIOS DE AUDITORIA E RELATÓRIOS DE SUPERVISÃO DOS ÓRGÃOS DE CONTROLO EXTERNOS
De acordo com os critérios que determinam esta obrigação de auditoria, a Casa Hiralal, S.L. não é obrigado a auditar suas contas. Esses critérios estabelecem que dois dos três requisitos indicados abaixo devem ser atendidos por dois anos consecutivos:
Além disso, existem outros critérios que exigem que as empresas auditem suas contas. Estes são os critérios incluídos no Real Decreto 1517/2011 e são os seguintes:
Demonstrações financeiras das contas anuais de 2019
Relatório de contas anuais de 2019
Demonstrativos Financeiros das Contas Anuais 2020
Relatório de Contas Anuais 2020
Cuentas Anuales 2018 Estados Financieros
Cuentas Anuales 2019 Estados Financieros
Casa Hiralal – Cuentas Anuales 2019 Memoria
